Saiba
como nos
apoiar
PESSOAS FÍSICAS E EMPRESAS
PODEM SER AMIGAS DO INSTITUTO COLIBRI
Você sabia que é possível destinar parte de seu imposto de renda para apoiar o Instituto Colibri?
Ao fazer isso, você contribui para continuarmos com nossos projetos que incluem educação, cultura, lazer, questões indígenas e proteção aos direitos de crianças e adolescente!
O procedimento é simples e não tem custos adicionais, já que apenas direciona parte do imposto diretamente para o Instituto Colibri. Confira como contribuir e apoiar o Instituto Colibri
O Instituto Colibri , por meio de projetos de redução de evasão escolar, orientação vocacional, atendimento a jovens com direitos violados, prevenção a violência contra crianças e adolescentes, e incentivo à leitura, promove inclusão sociocultural de crianças, adolescentes e famílias, que vivem em situação de vulnerabilidade social. Assim como atua com projetos de sustentabilidade, preservação e valorização de povos originários.
As doações para apoiar os projetos do Instituto Colibri poderão ser feitas diretamente via pix:
Chave Pix
apoie@colibri.org.br
Ou via Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente, o qual apoia instituições que trabalham para reduzir as desigualdades e atender crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade. O Instituto Colibri é uma das organizações sociais apoiadas e está cadastrado em dois municípios, onde atua prioritariamente com projetos socioculturais e educacionais: em Araraquara-SP e em Paraty-RJ.
No Ato da Declaração do Imposto de Renda (IR)- Pessoa Física
Veja como é simples e seguro > O procedimento é feito por meio do próprio programa de declaração do IRPF ou IRPJ da Receita Federal, e não traz custos adicionais:
Ao declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), caso escolha a tributação “por deduções legais”, é possível destinar até 3% do valor apurado ao Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente. Para apoiar o Instituto Colibri, onde está cadastrado, sugerimos os municípios de Araraquara-SP ou Paraty-RJ. O valor máximo que pode ser destinado é calculado automaticamente pelo próprio programa da Receita Federal, após preenchimento da declaração.
Caso deseje destinar recurso após o período de declaração do IR
Atenção: é possível destinar até 6% do seu Imposto de Renda de Pessoa Física após o período de declaração IR. Neste caso, você precisa fazer uma transferência ou depósito identificado, para a conta de um Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente, no valor apurado (até 6%) referente ao ano do imposto vindouro, ou seja, do próximo ano. Depois, você deve encaminhar o comprovante da destinação ao Instituto Colibri e retornaremos com um recibo. No ano seguinte, durante a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), escolha a opção “tributação por deduções legais”, informe a destinação na aba “Doações efetuadas”, selecione o código 40 (Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente) e responda com as informações do recibo. Assim, o valor será integralmente deduzido do valor a pagar ou, se for o caso, acrescido no valor a ser restituído.
Como empresas podem apoiar o Instituto Colibri?
Empresas tributadas com base no lucro real podem encaminhar até 1% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) apurado. Desta forma, é preciso efetuar uma transferência ou depósito identificado do valor para a conta de um Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente no ano do referido imposto (período de apuração). Em seguida, envie o comprovante da destinação ao Instituto Colibri e nós responderemos com um recibo.
Então, a empresa precisa informar na declaração os dados da destinação no programa da Receita Federal. Se o valor destinado não ultrapassar 1% do imposto devido, a quantia será integralmente deduzida do imposto a pagar. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Instituto Colibri e orientamos o procedimento a ser seguido.
Fundo dos Direitos da
Criança e Adolescente
Araraquara/SP – CNPJ: 17. 837.230/0001-02
Paraty/RJ – CNPJ: 16.595.723/0001-10
Faça sua doação para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolecente
Banco do Brasil – 001
Agência 2406-6
Conta 17309-6
CNPJ 16.595.723/0001-10
Instituto de estudos socioculturais
e ambientais colibri
Email: contato@colibri.org.br
Fone: +55 (16) 3303-2890